Tarifa social: 103 mil famílias no ES podem pedir desconto na conta de luz

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Um levantamento realizado pela EDP Espírito Santo, distribuidora de energia elétrica que atende mais 1,5 milhão de clientes em 70 municípios do Estado do Espirito Santo, apontou que mais de 100 mil famílias podem ter acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas não estão inscritas.

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A Tarifa Social é um desconto na conta de luz dado para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês). Os descontos mudam de acordo com o consumo e podem chegar até 65%.

A exigência principal é ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, que hoje está em R$ 1.100. O benefício é aplicado somente a uma casa por família e é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:

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COMO SOLICITAR

A EDP explica que, na maior parte dos casos, basta pedir uma atualização do Cadastro Único (CadÚnico) no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para ser possibilitar ter acesso ao desconto.

Para ter direito, o familiar precisa estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no CadÚnico para programas sociais do Governo Federal e se cadastrar no site da EDP Escelsa.

Quando o titular do NIS não é o titular da conta de energia ou está com o cadastro desatualizado junto à EDP, a distribuidora não tem a possibilidade de fazer a inscrição da família automaticamente no benefício que dá desconto na conta de luz, por isso é necessário a atualização cadastral e inscrição junto à concessionária. Após o cadastro no portal da EDP, a documentação é avaliada e, estando tudo certo, o benefício já é aplicado a partir da próxima fatura.

“É importante destacar que a Tarifa Social é ainda mais vantajosa para quem usa a energia elétrica de forma eficiente, pois quanto menor o consumo, maior o desconto”, explica Roberto Miranda, gestor da EDP.

QUEM PODE RECEBER O BENEFÍCIO

  • Família inscrita no CadÚnico para programas sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que precisam do uso de energia elétrica;
  • Famílias indígenas ou quilombolas inscritos no CadÚnico;

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR O CADASTRAMENTO NA EDP

  • Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
  • Conta de energia;
  • CPF e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
  • Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB);
  • Para as famílias cadastradas no Cadastro Único e com renda mensal de pelo menos 3 salários mínimos, estão doentes ou deficientes, e seu tratamento, tratamento médico ou procedimentos de tratamento precisam continuar usando energia elétrica para operar. Para equipamentos, relatório e um deve ser apresentado certificado assinado por profissional médico.

* Com informações da EDP

 

 

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