Quando ocorre a rescisão de um contrato de trabalho, muitos trabalhadores ficam com dúvidas sobre o valor que têm direito a receber.
Seja em caso de demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo, é fundamental entender quais verbas rescisórias são devidas e como o cálculo é feito para garantir que tudo esteja correto.
Neste guia, vamos explicar os principais direitos trabalhistas, como calcular cada valor, e o que fazer em situações específicas, como demissão por justa causa e rescisão antecipada de contrato temporário.
1. Tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho
Existem diferentes tipos de rescisão de contrato, e cada uma possui regras específicas para o pagamento de verbas rescisórias. Veja abaixo os tipos mais comuns:
- Demissão Sem Justa Causa: O empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.
- Demissão Com Justa Causa: O trabalhador cometeu uma falta grave, conforme previsto na CLT, e perde o direito a algumas verbas rescisórias.
- Pedido de Demissão: O próprio trabalhador decide encerrar o vínculo com a empresa.
- Rescisão por Acordo: Ambas as partes entram em consenso para finalizar o contrato, com divisão das verbas e multas.
- Término de Contrato Temporário: Finalização de contratos com prazo determinado.
Cada modalidade afeta diretamente os valores a que o trabalhador tem direito. Vamos detalhar o que cada uma delas representa a seguir.
2. Quais São os Direitos em Cada Tipo de Rescisão?
Para facilitar, aqui está um resumo das principais verbas devidas em cada caso:
- Demissão Sem Justa Causa:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão).
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 de adicional.
- 13º salário proporcional.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado.
- Saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
- Demissão Com Justa Causa:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas + 1/3 de adicional.
- Não há direito a 13º proporcional, multa do FGTS ou saque.
- Pedido de Demissão:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Não há multa do FGTS ou seguro-desemprego.
- Rescisão por Acordo (Artigo 484-A da CLT):
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.
- Saque de 80% do FGTS.
3. Como Calcular o Valor da Rescisão de Contrato?
O cálculo da rescisão pode parecer complicado, mas seguindo um passo a passo você consegue entender melhor. Aqui estão os principais pontos:
- Saldo de Salário:
- Corresponde aos dias trabalhados no mês em que ocorre a demissão. Basta dividir o salário bruto por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados.
- Exemplo: Se o salário é de R$ 2.400,00 e foram trabalhados 15 dias:
- R$ 2.400,00 ÷ 30 = R$ 80,00 por dia
- R$ 80,00 × 15 dias = R$ 1.200,00 de saldo de salário.
- 13º Salário Proporcional:
- Corresponde aos meses trabalhados até a data da rescisão. O salário é dividido por 12 e multiplicado pelo total de meses trabalhados.
- Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 2.400,00 e trabalhou por 7 meses:
- R$ 2.400,00 ÷ 12 = R$ 200,00 por mês
- R$ 200,00 × 7 meses = R$ 1.400,00 de 13º proporcional.
- Férias Vencidas e Proporcionais:
- Férias vencidas são aquelas às quais o trabalhador já tem direito adquirido. Férias proporcionais correspondem ao período trabalhado no último ano.
- Ambas são acrescidas de 1/3 do valor.
- Exemplo: Se o trabalhador tem 10 meses de férias proporcionais:
- Salário base: R$ 2.400,00
- Valor proporcional: (R$ 2.400,00 ÷ 12) × 10 = R$ 2.000,00
- Adicional de 1/3: R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67
- Total de férias proporcionais: R$ 2.666,67
- Multa de 40% do FGTS:
- Aplica-se apenas em demissão sem justa causa. Corresponde a 40% do total de depósitos no FGTS durante o período de trabalho.
- Se o saldo no FGTS é de R$ 10.000,00:
- Multa: R$ 10.000,00 × 0,40 = R$ 4.000,00
4. Outras Considerações: O Que Fazer em Caso de Divergência nos Valores?
Se o valor da rescisão for menor do que o esperado, o trabalhador deve:
- Procurar o RH da empresa para pedir explicações detalhadas.
- Caso não haja uma resposta satisfatória, procurar o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria.
- Se necessário, buscar auxílio jurídico para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
5. Posso Receber o Aviso Prévio Indenizado?
Sim, se o empregador optar por não cumprir o aviso prévio, o trabalhador tem direito ao aviso prévio indenizado, que corresponde ao salário do mês, acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado, conforme previsto na CLT.
Conclusão
A rescisão de contrato pode gerar dúvidas, mas entender os cálculos e conhecer os seus direitos ajuda a garantir que o valor recebido esteja correto.
Em qualquer modalidade de desligamento, é importante estar informado para evitar problemas futuros.