Rescisão de Contrato: Quais São os Seus Direitos e Como Calcular o Valor a Receber

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Quando ocorre a rescisão de um contrato de trabalho, muitos trabalhadores ficam com dúvidas sobre o valor que têm direito a receber.

Seja em caso de demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo, é fundamental entender quais verbas rescisórias são devidas e como o cálculo é feito para garantir que tudo esteja correto.

Neste guia, vamos explicar os principais direitos trabalhistas, como calcular cada valor, e o que fazer em situações específicas, como demissão por justa causa e rescisão antecipada de contrato temporário.

1. Tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho

Existem diferentes tipos de rescisão de contrato, e cada uma possui regras específicas para o pagamento de verbas rescisórias. Veja abaixo os tipos mais comuns:

  • Demissão Sem Justa Causa: O empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.
  • Demissão Com Justa Causa: O trabalhador cometeu uma falta grave, conforme previsto na CLT, e perde o direito a algumas verbas rescisórias.
  • Pedido de Demissão: O próprio trabalhador decide encerrar o vínculo com a empresa.
  • Rescisão por Acordo: Ambas as partes entram em consenso para finalizar o contrato, com divisão das verbas e multas.
  • Término de Contrato Temporário: Finalização de contratos com prazo determinado.

Cada modalidade afeta diretamente os valores a que o trabalhador tem direito. Vamos detalhar o que cada uma delas representa a seguir.

2. Quais São os Direitos em Cada Tipo de Rescisão?

Para facilitar, aqui está um resumo das principais verbas devidas em cada caso:

  • Demissão Sem Justa Causa:
    • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão).
    • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 de adicional.
    • 13º salário proporcional.
    • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
    • Aviso prévio indenizado ou trabalhado.
    • Saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
  • Demissão Com Justa Causa:
    • Saldo de salário.
    • Férias vencidas + 1/3 de adicional.
    • Não há direito a 13º proporcional, multa do FGTS ou saque.
  • Pedido de Demissão:
    • Saldo de salário.
    • Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
    • 13º salário proporcional.
    • Não há multa do FGTS ou seguro-desemprego.
  • Rescisão por Acordo (Artigo 484-A da CLT):
    • Saldo de salário.
    • Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
    • 13º salário proporcional.
    • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.
    • Saque de 80% do FGTS.

3. Como Calcular o Valor da Rescisão de Contrato?

O cálculo da rescisão pode parecer complicado, mas seguindo um passo a passo você consegue entender melhor. Aqui estão os principais pontos:

  1. Saldo de Salário:
    • Corresponde aos dias trabalhados no mês em que ocorre a demissão. Basta dividir o salário bruto por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados.
    • Exemplo: Se o salário é de R$ 2.400,00 e foram trabalhados 15 dias:
      • R$ 2.400,00 ÷ 30 = R$ 80,00 por dia
      • R$ 80,00 × 15 dias = R$ 1.200,00 de saldo de salário.
  2. 13º Salário Proporcional:
    • Corresponde aos meses trabalhados até a data da rescisão. O salário é dividido por 12 e multiplicado pelo total de meses trabalhados.
    • Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 2.400,00 e trabalhou por 7 meses:
      • R$ 2.400,00 ÷ 12 = R$ 200,00 por mês
      • R$ 200,00 × 7 meses = R$ 1.400,00 de 13º proporcional.
  3. Férias Vencidas e Proporcionais:
    • Férias vencidas são aquelas às quais o trabalhador já tem direito adquirido. Férias proporcionais correspondem ao período trabalhado no último ano.
    • Ambas são acrescidas de 1/3 do valor.
    • Exemplo: Se o trabalhador tem 10 meses de férias proporcionais:
      • Salário base: R$ 2.400,00
      • Valor proporcional: (R$ 2.400,00 ÷ 12) × 10 = R$ 2.000,00
      • Adicional de 1/3: R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67
      • Total de férias proporcionais: R$ 2.666,67
  4. Multa de 40% do FGTS:
    • Aplica-se apenas em demissão sem justa causa. Corresponde a 40% do total de depósitos no FGTS durante o período de trabalho.
    • Se o saldo no FGTS é de R$ 10.000,00:
      • Multa: R$ 10.000,00 × 0,40 = R$ 4.000,00

4. Outras Considerações: O Que Fazer em Caso de Divergência nos Valores?

Se o valor da rescisão for menor do que o esperado, o trabalhador deve:

  1. Procurar o RH da empresa para pedir explicações detalhadas.
  2. Caso não haja uma resposta satisfatória, procurar o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria.
  3. Se necessário, buscar auxílio jurídico para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

5. Posso Receber o Aviso Prévio Indenizado?

Sim, se o empregador optar por não cumprir o aviso prévio, o trabalhador tem direito ao aviso prévio indenizado, que corresponde ao salário do mês, acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado, conforme previsto na CLT.

Conclusão

A rescisão de contrato pode gerar dúvidas, mas entender os cálculos e conhecer os seus direitos ajuda a garantir que o valor recebido esteja correto.

Em qualquer modalidade de desligamento, é importante estar informado para evitar problemas futuros.

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