Várias pessoas perderam seus empregos no Brasil nos últimos meses, devido à crise financeira causada pela pandemia.
Você sabia que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber ajuda temporária para garantir o sustento de sua família?
Este recurso foi, criado para dar assistência aos trabalhadores até que consigam um novo emprego.
Mas por falta de orientação muitas pessoas ainda acreditam que o processo para pedir um seguro é algo burocrático e demorado, mas na verdade é bem direto.
Para ajudá-lo a entender o funcionamento do seguro-desemprego e como da entrada no benefício preparamos um passo a passo só para você.
Então, continue a ler este artigo e saiba como ter acesso ao seguro-desemprego.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
O recurso é voltado para o trabalhador que tem carteira assinada e que foi dispensado sem justa causa.
Para ter direito ao seguro, deve-se ter recebido salários por pelo menos um ano durante os 18 meses anteriores à solicitação.
Mas se for o segundo pedido, basta que ele tenha funcionado 9 meses durante o ano de solicitação.
Nas demais solicitações, deve ter trabalhado 6 meses antes da dispensa.
A pessoa interessada em pedir o seguro não pode ter outro tipo de renda que pudesse garantir seu sustento, como é o caso daqueles trabalhadores que possuem registro MEI (Microempreendedor Individual).
Nesse caso, espera-se comprovar que os lucros da empresa não estão suprimindo a necessidade de sua família, por exemplo.
Além disso, não haverá direito de regresso ao trabalhador beneficiário de benefícios previdenciários, com exceção do auxílio-acidente e do auxílio-permanência.
Quando e onde fazer o pedido?
O trabalhador formal pode fazer a aplicação de 7º a 120º dia após a data da demissão.
Por sua vez, o empregado doméstico deve fazer de 7º até 90º dia, contados a partir da data da dispensa.
Aquele funcionário que foi afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
Todo o processo pode ser feito nas Superintendências Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nos demais cargos que são credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Além disso, você também pode pedir o seguro via internet.
Então, veja o passo a passo da solicitação online:
- Entrar no website Emprega Brasil e procurar a opção “Cadastrar”;
- Então informe seus dados como CPF, nome completo, data de nascimento, estado de nascimento, etc.
- Feito isso, você deve preencher um questionário sobre seu histórico de trabalho, então, para conferir as informações utilize sua Carteira de Trabalho;
- Assim, você receberá uma senha para o seu primeiro acesso ao Emprega Brasil;
- Então acesse o site Emprega Brasil e procure a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- Você precisará preencher mais um cadastro com suas informações pessoais e profissionais;
- Confirme seu interesse em solicitar o benefício do seguro-desemprego;
- A liberação das parcelas deve ser feita presencialmente, em seguida, reservar o atendimento para confirmar;
Confira agora os documentos que você precisará solicitar para o recurso:
- Documento Pessoal;
- Cartão de Residência;
- Cartão Pasep, extrato atualizado ou Cidadão Cartão;
- Três últimos contracepção;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS), extrato dos depósitos;
- Número do pedido de seguro-desemprego.
Valor do benefício
O valor é pago mensalmente e o seu valor é a média dos últimos três salários recebidos antes da dispensa.
No entanto, é preciso estar atento às seguintes regras: o seguro pode não ser menor do que o salário mínimo e nem mesmo maior que R$ 1.813,03.
Aqueles que não trabalharam em tempo integral nos últimos três meses terão o cálculo baseado no mês inteiro de trabalho.
O número de parcelas e seu respectivo valor são estabelecidos pelo Ministério da Economia.