Primeira Parcela do Décimo Terceiro: Quem Tem Direito, Cálculo e Datas de Pagamento

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A primeira parcela do décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores contratados sob o regime CLT no Brasil.

Esse pagamento é realizado em duas etapas: a primeira parcela é geralmente antecipada antes do final do ano e a segunda é quitada posteriormente.

Conhecer as regras e saber calcular o valor pode evitar surpresas e ajudar no planejamento financeiro.

Neste artigo, vamos explicar quem tem direito, as datas de pagamento e como calcular a primeira parcela do décimo terceiro salário. É essencial entender as particularidades para garantir que você receba o valor corretamente.

O que é a Primeira Parcela do Décimo Terceiro Salário e Qual o Valor?

A primeira parcela do décimo terceiro salário é uma parte do benefício obrigatório que as empresas devem pagar aos trabalhadores CLT.

Ela corresponde a 50% do valor total a que o funcionário tem direito e deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano.

Essa parcela é calculada com base no salário bruto, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. A segunda parcela é paga posteriormente, já com os descontos aplicados, o que faz com que o valor recebido inicialmente seja maior.

O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei 4.090/1962 e é uma forma de gratificação natalina. A ideia é garantir que os trabalhadores tenham um alívio financeiro no final do ano.

Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro Salário? Veja as Regras

Todo trabalhador formal registrado em carteira, contratado sob o regime CLT, tem direito ao décimo terceiro salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos, além de servidores públicos.

  • Tempo de Trabalho: Para ter direito à primeira parcela, o funcionário deve ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Faltas não justificadas podem ser descontadas no cálculo proporcional.
  • Demissão Sem Justa Causa: Se o funcionário for demitido sem justa causa, ele ainda terá direito ao valor proporcional.
  • Demissão Com Justa Causa: Em casos de demissão por justa causa, o benefício não é pago.

Aprenda a Calcular a Primeira Parcela do Décimo Terceiro Passo a Passo

O cálculo da primeira parcela do décimo terceiro é simples e segue a fórmula:

  1. Divida o valor do salário bruto por 12 (quantidade de meses do ano).
  2. Multiplique pelo número de meses trabalhados.
  3. Divida por 2 para encontrar o valor a ser pago na primeira parcela.

Exemplo: Se um trabalhador recebe R$ 2.400,00 e trabalhou o ano todo:

  • Salário dividido por 12 = R$ 200,00
  • R$ 200,00 multiplicado por 12 meses = R$ 2.400,00
  • Primeira parcela = 50% de R$ 2.400,00 = R$ 1.200,00

Para quem não trabalhou o ano todo, a primeira parcela será proporcional ao tempo de serviço prestado.

Qual o Valor da Primeira Parcela do Décimo Terceiro?

A primeira parcela corresponde a metade do valor bruto do décimo terceiro. Portanto, não há descontos de impostos ou contribuições nesta fase.

Isso significa que o valor é maior do que o recebido na segunda parcela, quando os descontos de INSS e IR são aplicados.

Exemplo: Se o valor total do décimo terceiro for R$ 3.000,00, a primeira parcela será de R$ 1.500,00. Já a segunda parcela será menor, pois terá os descontos obrigatórios.

Regras do Décimo Terceiro: O Que Fazer se Não Receber a Primeira Parcela?

Para garantir o pagamento correto da primeira parcela, é necessário estar atento às regras:

  • Data Limite: O empregador deve efetuar o pagamento até o dia 30 de novembro. Caso não cumpra, a empresa está sujeita a multas.
  • Horas Extras e Adicionais: O cálculo deve incluir horas extras e adicionais. Se o trabalhador perceber inconsistências, deve procurar o RH ou a contabilidade da empresa.
  • Demissão: Em caso de demissão antes de completar o ano, o funcionário deve receber o valor proporcional ao tempo trabalhado.

Datas de Pagamento do Décimo Terceiro: Confira os Prazos

  • Primeira Parcela: Deve ser paga até o dia 30 de novembro. Se a data cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
  • Segunda Parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Essa parcela já vem com todos os descontos de impostos e contribuições.

Fique atento às datas para garantir que o pagamento esteja dentro do prazo legal.

FAQs: Perguntas Frequentes

1. O décimo terceiro é calculado com base em quais valores? O cálculo considera o salário bruto e adicionais, como horas extras e comissões, se houver.

2. Posso solicitar a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro? Sim, a antecipação pode ser solicitada para ser paga junto com as férias, desde que acordado previamente com o empregador.

3. O que fazer se a primeira parcela não for paga no prazo? Procure o setor de RH da empresa ou o sindicato da categoria. Caso não resolva, a recomendação é buscar orientação junto ao Ministério do Trabalho.

Conclusão

A primeira parcela do décimo terceiro salário é um direito importante e pode ajudar a equilibrar as finanças no final do ano. Certifique-se de que o valor está correto e, se houver dúvidas, não hesite em buscar mais informações com seu empregador.

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