Foi dispensado? Saiba se você tem direito a receber seguro-desemprego

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Várias pessoas perderam seus empregos no Brasil nos últimos meses, devido à crise financeira causada pela pandemia.

Você sabia que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber ajuda temporária para garantir o sustento de sua família?

Este recurso foi, criado para dar assistência aos trabalhadores até que  consigam um novo emprego.

Mas por falta de orientação muitas pessoas ainda acreditam que o processo para pedir um seguro é algo burocrático e demorado, mas na verdade é bem direto.

Para ajudá-lo a entender o funcionamento do seguro-desemprego e como da entrada no benefício preparamos um passo a passo só para você.

Então, continue a ler este artigo e saiba como ter acesso ao seguro-desemprego.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

O recurso é voltado para o trabalhador que tem carteira assinada e que foi dispensado sem justa causa.

Para ter direito ao seguro, deve-se ter recebido salários por pelo menos um ano durante os 18 meses anteriores à solicitação.

Mas se for o segundo pedido, basta que ele tenha funcionado 9 meses durante o ano de solicitação.

Nas demais solicitações, deve ter trabalhado 6 meses antes da dispensa.

A pessoa interessada em pedir o seguro não pode ter outro tipo de renda que pudesse garantir seu sustento, como é o caso daqueles trabalhadores que possuem registro MEI (Microempreendedor Individual).

Nesse caso, espera-se comprovar que os lucros da empresa não estão suprimindo a necessidade de sua família, por exemplo.

Além disso, não haverá direito de regresso ao trabalhador beneficiário de benefícios previdenciários, com exceção do auxílio-acidente e do auxílio-permanência.

Quando e onde fazer o pedido? 

O trabalhador formal pode fazer a aplicação de 7º a 120º dia após a data da demissão.

Por sua vez, o empregado doméstico deve fazer de 7º até 90º dia, contados a partir da data da dispensa.

Aquele funcionário que foi afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.

Todo o processo pode ser feito nas Superintendências Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nos demais cargos que são credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Além disso, você também pode pedir o seguro via internet.

Saiba se você tem direito a receber seguro-desemprego
Veja se você tem direito a receber seguro-desemprego

Então, veja o passo a passo da solicitação online:

  • Entrar no website Emprega Brasil e procurar a opção “Cadastrar”;
  • Então informe seus dados como CPF, nome completo, data de nascimento, estado de nascimento, etc.
  • Feito isso, você deve preencher um questionário sobre seu histórico de trabalho, então, para conferir as informações utilize sua Carteira de Trabalho;
  • Assim, você receberá uma senha para o seu primeiro acesso ao Emprega Brasil;
  • Então acesse o site Emprega Brasil e procure a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Você precisará preencher mais um cadastro com suas informações pessoais e profissionais;
  • Confirme seu interesse em solicitar o benefício do seguro-desemprego;
  • A liberação das parcelas deve ser feita presencialmente, em seguida, reservar o atendimento para confirmar;

Confira agora os documentos que você precisará solicitar para o recurso:

  • Documento Pessoal;
  • Cartão de Residência;
  • Cartão Pasep, extrato atualizado ou Cidadão Cartão;
  • Três últimos contracepção;
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS), extrato dos depósitos;
  • Número do pedido de seguro-desemprego.

Valor do benefício

O valor é pago mensalmente e o seu valor é a média dos últimos três salários recebidos antes da dispensa.

No entanto, é preciso estar atento às seguintes regras: o seguro pode não ser menor do que o salário mínimo e nem mesmo maior que R$ 1.813,03.

Aqueles que não trabalharam em tempo integral nos últimos três meses terão o cálculo baseado no mês inteiro de trabalho.

O número de parcelas e seu respectivo valor são estabelecidos pelo Ministério da Economia.

 

 

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